O RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) é um documento emitido por companhias aéreas e operadoras de bagagem para registrar situações em que a bagagem do passageiro é extraviada, danificada, violada ou chega em condições inadequadas ao final do voo.
Ele é utilizado para registrar a ocorrência e os detalhes da bagagem perdida ou danificada e ainda para fornecer informações referentes à identificação do passageiro, número do bilhete, companhia aérea e outros dados relevantes para o processo de localização da bagagem desaparecida.
O documento é preenchido pelo passageiro e deve ser entregue à companhia aérea antes de sair do aeroporto. Depois de preenchido, o documento é arquivado pela companhia aérea para fins de acompanhamento do caso, visando localizar e devolver a bagagem em questão ao passageiro.
Quando o RIB pode ser solicitado?
Conforme a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro pode recuperar a sua bagagem em um prazo de até 7 dias em voos nacionais e, em até 21 dias em voos internacionais. Se a mala não for recuperada entre esses prazos, pode ser solicitado o direito à indenização.
O RIB pode ser requerido em casos de:
* Danos à mala;
* Extravio e furto/roubo de bagagem.
No caso de furto/roubo, é preciso registrar um boletim de ocorrência, pois o documento é individual, ou seja, é preciso ser feito um RIB para cada passageiro.
Onde o passageiro pode solicitar o RIB?
O RIB deve ser solicitado pela Companhia Aérea e o funcionário responsável deve registrar:
* O ocorrido;
* Dados do passageiro;
* O número do voo.
Após preencher o formulário, o passageiro deve assinar de modo que confirme o que foi registrado, e logo após isso, será feito uma cópia que ficará com a Companhia Aérea enquanto a outra será entregue ao passageiro.
Quais documentos são necessários para retirar o RIB?
Para retirar o Relatório de Irregularidade de Bagagem o passageiro deve apresentar tais documentos como:
* Documento com foto (habilitação, passaporte, carteira de identidade);
* Comprovante de despacho da bagagem;
* Cartão de embarque.
Caso o passageiro perca o RIB, é possível solicitar a segunda via utilizando os canais da Companhia Aérea.
O documento deve ser guardado até que o problema seja resolvido. O ideal é fazer cópias físicas e digitais para assegurar que nada será perdido.