A proposta trata também do direito de arrependimento, possibilitando que o cliente desista da compra
Está sendo analisado pela câmara dos deputados o projeto de lei (PL) número 396/25, que trata de novas regras relacionadas ao direito de arrependimento, cancelamento e alteração de voos. Além disso, o PL pode estabelecer novas regras para a transferência de passagens aéreas. Isso porque, caso se concretize, o cliente poderá solicitar a transferência da titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança, desde que faça o pedido com 30 dias de antecedência ao voo. Contudo, se aprovado, o direito passará por regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Ademais, a proposta aumenta o direito de arrependimento, que permite que o passageiro desista da viagem em até cinco dias após a compra da passagem. No entanto, a regra só é aplicável se o cancelamento for feito sete dias antes da data de embarque. O projeto também prevê ao cliente o direito de alterar o voo ou a data da viagem sem taxas, desde que solicite a mudança com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação à primeira data de embarque. Ademais, se houver diferença de tarifas entre uma data e outra, o consumidor arcará apenas com o valor extra.
Possíveis tarifas
Conforme o PL, em casos de transferências ou alteração de voos e datas, as multas não podem ser maiores que 50% do total pago pela passagem. Além disso, penalidades serão escalonadas, proporcionais ao número de dias antecessores à viagem.
Em caso de alteração do voo pela companhia, o consumidor pode:
Mudar o voo, com opção de trocar origem e/ou destino, com limite de 200km de distância dos locais inicialmente contratados;
Receber reembolso de forma integral;
Receber crédito no mesmo valor da passagem;
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Bagagem e peso extra
A proposta visa, ainda, o direito à correção gratuita de erro material no nome do passageiro. Para assegurar o direito, o consumidor deve solicitar a alteração em até 72h antes do embarque. Ademais, o PL regulamenta cobranças por excesso de bagagem, definindo que o valor seja proporcional ao peso extra do limite contratado. Além disso, o texto prevê que as companhias divulguem as taxas previamente com clareza e de forma acessível.
Fiscalização
O projeto de lei diz respeito tanto a voos nacionais quanto a voos internacionais com origem no Brasil. A fiscalização será por parte de órgãos de defesa ao consumidor e da ANAC, que terão autoridade para aplicar multas administrativas em casos de descumprimento. O deputado Mersinho Lucena, autor do PL, disse que a legislação atual, estabelecida pela ANAC, muitas vezes diverge do Código de Defesa do Consumidor. Conforme diz Mersinho, as regras previstas no projeto refletem a visão do Judiciário, mas exigem que o consumidor recorra à justiça para garantir seus direitos.
O projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados. Apesar de ainda não ter sido votado, já foi apresentado, numerado e encaminhado para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC).
Vale ressaltar que, para virar lei e entrar em vigor, a proposta ainda precisa receber aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para demais informações sobre o projeto de lei, acesse o portal oficial da Câmara dos Deputados







